Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS DE FORMA INDEVIDA. ENRIQUECIMENTO
INDEVIDO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3°, IV, DO CÓDIGO
CIVIL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, na
hipótese de pedido de devolução de valores pagos de forma indevida,
fundamentado na impossibilidade do enriquecimento indevido, o prazo
prescricional a ser adotado é o trienal previsto no art. 206, § 3°,
IV, do Código Civil.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS DE FORMA INDEVIDA. ENRIQUECIMENTO
INDEVIDO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3°, IV, DO CÓDIGO
CIVIL.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, na
hipótese de pedido de devolução de valores pagos de forma indevida,
fundamentado na impossibilidade do enriquecimento indevido, o prazo
prescricional a ser adotado é o trienal previsto no art. 206, § 3°,
IV, do Código Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.