Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1578c348e2866e6cd6b07e43e28808f26c94e96328264cc57fa2c65e44d820f4 - Registro documental:
782f9ac606829d12b3705545ab462f1fc63b2fa754bfdb3b020653f3718cd362 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
782f9ac606829d12b3705545ab462f1fc63b2fa754bfdb3b020653f3718cd362 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1 - Registro documental:
782f9ac606829d12b3705545ab462f1fc63b2fa754bfdb3b020653f3718cd362 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa Cominatória / Astreintes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-09-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-12-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-04-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-04-29 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-12-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-02-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2020-02-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2020-03-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-03-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2020-05-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-10-26 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-11-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2020-11-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-03-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2022-03-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-03-13 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-31 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T14:17:47.543000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050719000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-07-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 782f9ac606829d12b3705545ab462f1fc63b2fa754bfdb3b020653f3718cd362
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-09-09 a 2022-03-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-03-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-03-31
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-12-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-11-12
- Mandado (TPU 106)
- 2020-11-12
- Petição (TPU 85)
- 2020-11-10
- Mandado (TPU 985)
- 2020-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-10-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-05-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-03-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.