Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A
ATO NORMATIVO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA EM AGRAVO
INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DO
PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior,
o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105,
inciso III, alínea a, da CF/1988, deve ser considerado em
seu sentido estrito, sendo inadmissível o recurso especial
que aponte como violados decretos, resoluções, portarias e
outros atos administrativos.
- A ausência de indicação do dispositivo de lei que teria
sido contrariado pelo acórdão recorrido e objeto de
interpretação controvertida nos tribunais atrai a incidência
da Súmula 284/STF.
- Não é possível a indicação tardia, em sede de agravo
interno, dos dispositivos legais que teriam sido violados ou
em torno dos quais teria havido interpretação divergente, e
que não foram especificados no recurso especial. Isso porque,
nessa situação, resta configurada a preclusão.
4 . Agravo interno do particular a que se nega
provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A
ATO NORMATIVO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA EM AGRAVO
INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DO
PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior,
o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105,
inciso III, alínea a, da CF/1988, deve ser considerado em
seu sentido estrito, sendo inadmissível o recurso especial
que aponte como violados decretos, resoluções, portarias e
outros atos administrativos.
2. A ausência de indicação do dispositivo de lei que teria
sido contrariado pelo acórdão recorrido e objeto de
interpretação controvertida nos tribunais atrai a incidência
da Súmula 284/STF.
3. Não é possível a indicação tardia, em sede de agravo
interno, dos dispositivos legais que teriam sido violados ou
em torno dos quais teria havido interpretação divergente, e
que não foram especificados no recurso especial. Isso porque,
nessa situação, resta configurada a preclusão.
4 . Agravo interno do particular a que se nega
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL PREVISTO NA CF/1988 -
INTERPRETAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO)
STJ - <<AgInt no REsp 1865474>>-CE,
<<REsp 1404038>>-SP
(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVO VIOLADOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1803437>>-MS,
<<AgInt no AREsp 1859333>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1848965>>-AL,
<<REsp 1779680>>-SP
(INDICAÇÃO TARDIA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS - INTERPRETAÇÃO
DIVERGENTE - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1408272>>-SC,
<<AgInt no AREsp 1790470>>-MT
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.