Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. LIMITAÇÃO PELO TETO VIGENTE NA
RESPECTIVA COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA DEFINIDA COM BASE EM FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL (RE 564.354/SE) E NA ANÁLISE DO TÍTULO EXECUTIVO.
INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia foi resolvida com base na análise do título
executivo e na interpretação da Corte de origem quanto ao
entendimento do STF no julgamento do RE 564.354/SE. Assim, a
modificação do julgado, conforme pretendido, implicaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos e a análise de matéria
constitucional, procedimentos inviáveis em recurso especial, sob
pena de afronta ao óbice da Súmula 7/STJ e de usurpação da
competência da Suprema Corte.
- A despeito da indicação dos arts. 492, 502, 503, 507 e 509, § 4º,
todos do CPC/2015, como supostamente contrariados pelo acórdão
recorrido, não cuidou a parte recorrente de demonstrar de que forma
o julgado teria violado os referidos dispositivos, o que configura
deficiência de fundamentação e atrai o óbice, por analogia, da
Súmula 284/STF, segundo a qual é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a
exata compreensão da controvérsia.
- Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. LIMITAÇÃO PELO TETO VIGENTE NA
RESPECTIVA COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA DEFINIDA COM BASE EM FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL (RE 564.354/SE) E NA ANÁLISE DO TÍTULO EXECUTIVO.
INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A controvérsia foi resolvida com base na análise do título
executivo e na interpretação da Corte de origem quanto ao
entendimento do STF no julgamento do RE 564.354/SE. Assim, a
modificação do julgado, conforme pretendido, implicaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos e a análise de matéria
constitucional, procedimentos inviáveis em recurso especial, sob
pena de afronta ao óbice da Súmula 7/STJ e de usurpação da
competência da Suprema Corte.
2. A despeito da indicação dos arts. 492, 502, 503, 507 e 509, § 4º,
todos do CPC/2015, como supostamente contrariados pelo acórdão
recorrido, não cuidou a parte recorrente de demonstrar de que forma
o julgado teria violado os referidos dispositivos, o que configura
deficiência de fundamentação e atrai o óbice, por analogia, da
Súmula 284/STF, segundo a qual é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a
exata compreensão da controvérsia.
3. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTROVÉRSIA DEFINIDA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL -
INCOMPETÊNCIA DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1788977>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1619523>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.