Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
3b612fde247fd0d969d3404af0b3c22677198e18e629f72e7af58c9369fd9ebd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
3b612fde247fd0d969d3404af0b3c22677198e18e629f72e7af58c9369fd9ebd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 465 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Integração ao Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-08 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2013-03-26 — Preliminar; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2013-03-26 — Preliminar; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2014-04-23 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2014-04-23 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2014-09-11 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296 - 2014-09-11 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2014-11-19 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/301/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/301/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/301 - 2014-11-19 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2015-03-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/381 - 2025-09-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/233/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233 - 2025-09-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2025-11-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2025-11-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2025-11-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2026-01-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2026-01-27 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/241 - 2026-02-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/244
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2013-03-26 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/247 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2013-03-26 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/248 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2014-04-23 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/281
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-01T17:30:53.819000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3b612fde247fd0d969d3404af0b3c22677198e18e629f72e7af58c9369fd9ebd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 465 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-08 a 2026-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-01-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-27
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2026-01-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-11-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-04
- Remessa (TPU 123)
- 2025-09-05
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Levantamento/Liberação | Adicional Noturno | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Integração ao Salário | Indenização | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 465. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000026620135140141 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Levantamento/Liberação | Adicional Noturno | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Integração ao Salário | Indenização | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE VILHENA/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 465 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3b612fde247fd0d969d3404af0b3c22677198e18e629f72e7af58c9369fd9ebd. SHA-256 do comentário:7e564311669273e2ffe28ef5d1f926d0f9c28ea709285133bee391e8e9eb89ee.