Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
1258d6477e79e3d6e8cdb6831e28f5faf81dd71b592887efc2a37864c027e1b5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
1258d6477e79e3d6e8cdb6831e28f5faf81dd71b592887efc2a37864c027e1b5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c3ef46a77a2e642c4c7b4b3ead77e3d36c7fa801d5ca094bf2aad6aeff875878 - Registro documental:
1258d6477e79e3d6e8cdb6831e28f5faf81dd71b592887efc2a37864c027e1b5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 454 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-05-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2025-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2025-08-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2025-09-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2025-11-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2026-02-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2026-02-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2026-05-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2026-05-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2026-06-16 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2026-07-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2026-07-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2026-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2026-08-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2026-09-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2026-09-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213 - 2026-09-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/340
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T17:15:29.147000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190404152544
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-04-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1258d6477e79e3d6e8cdb6831e28f5faf81dd71b592887efc2a37864c027e1b5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 454 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-15 a 2026-09-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-14
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-14
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-11
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-09-09
- Indeferimento (TPU 12455)
- 2026-08-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-05
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-20
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 454. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.