TJCE — 04075819720168060001

Classe: Execução FiscalOrgao: 3ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 928f10952194b1764e03e894602f1e6b31f6ff6c5cee7c7aea2d20a46735833e

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-18 a 2024-09-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-17
Definitivo (TPU 246)
2024-09-17
Documento (TPU 581)
2024-09-09
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-28
Desistência (TPU 463)
2024-08-21
Reativação (TPU 849)
2023-04-04
Petição (TPU 85)
2021-12-17
Definitivo (TPU 246)
2020-07-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-22
Expedição de documento (TPU 60)
2020-04-29
Execução frustrada (TPU 276)
2020-03-25
Conclusão (TPU 51)
2020-01-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-17T11:07:38.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2016-12-18T20:37:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2017-09-26T22:33:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2019-10-18T08:42:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2020-06-22T09:56:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2017-01-16T16:00:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2018-03-26T14:32:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2019-10-18T08:42:41.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-07-03T11:21:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2017-08-31T14:20:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2018-10-26T15:37:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2020-01-23T10:26:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2017-04-23T07:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2018-05-12T14:42:03.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-10-22T12:50:01.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-08-21T11:48:30.000Z — Reativação (TPU 849)
  17. 2017-07-25T16:04:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2018-06-04T18:45:55.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2019-10-22T12:51:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-09-09T16:59:45.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  21. 2017-09-26T22:31:42.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-03-25T13:25:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2024-09-17T11:11:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2016-12-18T20:37:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
  25. 2017-09-26T22:33:47.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-10-16T10:36:15.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-04-29T22:07:51.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  28. 2017-01-24T17:06:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2018-04-17T18:40:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2019-10-18T08:43:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-12-17T14:49:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2017-03-03T13:52:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2018-05-12T14:41:14.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-10-21T11:39:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2023-04-04T16:44:51.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2017-07-24T15:23:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2018-05-12T14:42:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2019-10-22T12:51:42.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2024-08-28T15:14:53.000Z — Desistência (TPU 463)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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