Execução Contra a Fazenda Pública — Requisição de Pequeno Valor - RPV — TJSE 00004186420148250069

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: MOITA BONITAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ffc81a510a4473baf6f7e85b9b0ee1eb749dc11e4667cff7767bfccabcdd831

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
  • Registro documental: 2ffc81a510a4473baf6f7e85b9b0ee1eb749dc11e4667cff7767bfccabcdd831
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 2ffc81a510a4473baf6f7e85b9b0ee1eb749dc11e4667cff7767bfccabcdd831
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2014-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2015-02-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2015-03-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2015-03-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2015-03-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2015-06-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2015-07-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2015-07-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-07-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2015-07-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2015-08-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2015-08-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2015-09-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2015-09-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2015-10-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2015-10-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2015-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-17 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-20 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-08-27 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-23 a 2015-12-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-03
(TPU )
2015-12-01
Definitivo (TPU 246)
2015-10-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-10-20
Definitivo (TPU 246)
2015-09-17
Recebimento (TPU 132)
2015-09-17
(TPU )
2015-09-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-09-01
(TPU )
2015-08-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-08-24
Conclusão (TPU 51)
2015-08-20
(TPU )
2015-07-30
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requisição de Pequeno Valor - RPV | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-12-03T07:55:19.000Z — (TPU )
  2. 2015-09-17T10:54:49.000Z — (TPU )
  3. 2015-09-01T12:15:51.000Z — (TPU )
  4. 2015-08-20T13:30:04.000Z — (TPU )
  5. 2015-07-03T08:44:17.000Z — (TPU )
  6. 2015-06-18T10:03:33.000Z — (TPU )
  7. 2015-06-10T08:59:52.000Z — (TPU )
  8. 2015-04-10T12:35:53.000Z — (TPU )
  9. 2015-03-02T11:01:47.000Z — (TPU )
  10. 2015-02-23T10:00:16.000Z — (TPU )
  11. 2015-01-29T10:36:48.000Z — (TPU )
  12. 2014-11-20T11:16:05.000Z — (TPU )
  13. 2015-12-01T11:14:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-10-20T13:40:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-10-20T13:38:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-09-17T10:54:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2015-09-02T10:05:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2015-08-27T13:30:05.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18412",
        "nome": "Moita Bonita"
      }
    }
  19. 2015-08-24T12:39:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-07-30T11:05:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2015-07-10T09:53:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-07-03T08:39:41.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-07-01T13:24:04.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2015-06-11T13:32:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2015-03-26T11:14:01.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-03-26T11:04:49.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-03-06T11:22:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-02-26T13:53:40.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2015-02-20T10:22:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-02-02T11:23:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-11-20T11:00:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-11-06T10:01:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-10-17T10:48:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2014-09-23T13:21:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-09-23T10:57:30.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.