Execução Contra a Fazenda Pública — Multa Cominatória / Astreintes — TJSE 00003627120138250067

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: SANTA ROSA DE LIMAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-09-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ede540858033fd65a3e2967cd42c8954935eec67360e50bb10a70a6a7baf556

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1578c348e2866e6cd6b07e43e28808f26c94e96328264cc57fa2c65e44d820f4
  • Registro documental: 8ede540858033fd65a3e2967cd42c8954935eec67360e50bb10a70a6a7baf556
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1
  • Registro documental: 8ede540858033fd65a3e2967cd42c8954935eec67360e50bb10a70a6a7baf556
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2013-09-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2013-09-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  4. 2013-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2014-03-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2014-07-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2014-08-21 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2015-03-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2015-04-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-04-30 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2015-05-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2015-06-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2015-06-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2015-08-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2015-09-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2015-09-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2015-09-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2015-12-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-13 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-30 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-05 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:01:40.450000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130905120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-09-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8ede540858033fd65a3e2967cd42c8954935eec67360e50bb10a70a6a7baf556

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-05 a 2016-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-18
Definitivo (TPU 246)
2015-09-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-08
Definitivo (TPU 246)
2015-09-04
Recebimento (TPU 132)
2015-08-25
Decisão (TPU 3)
2015-06-26
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-15
Documento (TPU 581)
2015-06-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-20
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-08-21T10:16:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-11T07:35:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-03T08:55:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-21T08:45:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-05T09:23:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-15T10:00:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-08T08:57:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-04-16T11:40:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-11-28T13:07:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-11-25T12:14:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-10-15T12:37:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-10-10T10:02:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-12-18T10:14:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-09-08T10:58:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-09-08T10:57:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-09-04T09:43:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2015-08-25T11:46:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2015-06-26T10:16:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-06-15T12:36:04.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-05-20T13:52:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-04-30T10:24:44.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18171",
        "nome": "Santa Rosa de Lima/Comarca de Riachuelo"
      }
    }
  22. 2015-04-22T08:41:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-03-12T12:06:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-07-22T13:19:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2014-07-16T13:29:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-05-21T09:07:36.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2014-05-09T13:22:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2014-05-09T10:23:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2014-04-16T11:34:57.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2014-03-21T13:38:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2014-03-13T10:12:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2014-03-13T10:10:37.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2014-03-06T08:31:24.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2014-02-17T11:27:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-02-13T09:43:50.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2013-11-25T12:13:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2013-11-14T14:04:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2013-11-14T14:02:23.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2013-11-07T13:24:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2013-11-05T11:12:17.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.