Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
eda5d804c6ea2094de94cbbaa700d551aa8a71b622675d8ddb3bc0dfcd55b9b7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f - Registro documental:
eda5d804c6ea2094de94cbbaa700d551aa8a71b622675d8ddb3bc0dfcd55b9b7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 184 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-04-08 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-02-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2018-05-02 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2020-03-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2021-07-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2025-09-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2026-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2026-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2026-05-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-06-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-06-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2026-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2026-07-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2026-07-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2026-08-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2026-09-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2026-09-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-09-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-02-19 trata do assunto oficial «Anulação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/159 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2018-05-02 trata do assunto oficial «Anulação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/162 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-03-19 trata do assunto oficial «Anulação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/165
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-05T22:01:09.490000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110408000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: eda5d804c6ea2094de94cbbaa700d551aa8a71b622675d8ddb3bc0dfcd55b9b7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 184 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-08 a 2026-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-09-29
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-06
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anulação | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Horas Extras
Atos 1–40 de 184. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004170920115150071 no TRT15 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anulação | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Mogi Guaçu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 184 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
eda5d804c6ea2094de94cbbaa700d551aa8a71b622675d8ddb3bc0dfcd55b9b7. SHA-256 do comentário:2f3faee551f5223e1cecb01f958166badf566cda53363f6096823bed22f265cc.