Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte compreende ser cabível o emprego da
ação rescisória para se questionar o capítulo do decisum concernente
aos honorários de sucumbência quando houver desrespeito aos
critérios definidos em lei para a quantificação dessa verba.
Precedentes: AR 4.949/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Seção, DJe 19/2/2021; AgInt no REsp n. 1.452.133/SP, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 4/12/2019; AgInt no
REsp n. 1.691.795/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe de 11/12/2018; REsp n. 1.860.119/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 11/11/2022.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte compreende ser cabível o emprego da
ação rescisória para se questionar o capítulo do decisum concernente
aos honorários de sucumbência quando houver desrespeito aos
critérios definidos em lei para a quantificação dessa verba.
Precedentes: AR 4.949/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Seção, DJe 19/2/2021; AgInt no REsp n. 1.452.133/SP, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 4/12/2019; AgInt no
REsp n. 1.691.795/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe de 11/12/2018; REsp n. 1.860.119/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 11/11/2022.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO RESCISÓRIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESRESPEITO AOS
CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI)
STJ - <<AR 4949>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1452133>>-SP,
<<AgInt no REsp 1691795>>-SP,
<<REsp 1860119>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.