Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
80e1a8d78f3def2d17a4ca170406fdfa251462a87561c6287e0f463febc69a26 - Registro documental:
5f0f984dde316d6089710843a6892c3cb23c9b5457cc98fca0ac3d33bf377cac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1c03f3b7bf0d3a76e3d0949e722e9e688332b429292c5f3138e444eb0b067faa - Registro documental:
5f0f984dde316d6089710843a6892c3cb23c9b5457cc98fca0ac3d33bf377cac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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b950990ab492f8dd70554f92bee00d59821a4b476b9e81b023e71a3f458bded5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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c1658b475438ed20fa0beb56466976c44132e920bd041c50f4cd9aa25e198cc5 - Registro documental:
5f0f984dde316d6089710843a6892c3cb23c9b5457cc98fca0ac3d33bf377cac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 219 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Execução Previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-03-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-03-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2012-06-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2019-04-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2019-05-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2019-05-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2019-07-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2020-02-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212 - 2020-03-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2020-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2020-07-08 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2020-09-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2020-09-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2020-09-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2020-10-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2020-11-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2020-12-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217 - 2020-12-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-03-19 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-06-12 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-02-12 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/212
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T02:29:52.859000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120305000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5f0f984dde316d6089710843a6892c3cb23c9b5457cc98fca0ac3d33bf377cac
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 219 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-05 a 2020-12-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-12-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-11-09
- Documento (TPU 581)
- 2020-10-12
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-10-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-09-22
- Publicação (TPU 92)
- 2020-09-21
- Remessa (TPU 123)
- 2020-09-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-09-10
- Remessa (TPU 123)
- 2020-09-09
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2020-07-08
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Execução Previdenciária
Atos 1–40 de 219. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001131020128110047 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Execução Previdenciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Jauru - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 219 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5f0f984dde316d6089710843a6892c3cb23c9b5457cc98fca0ac3d33bf377cac. SHA-256 do comentário:c16696092f9d82119e566f0d813bcd301446b8479661beece4843ad306d58276.