Execução Contra a Fazenda Pública — Levantamento de Valor — TJSE 00033178320158250074

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88b17f53d626b19b012c38cd7b29b13f5149d07fc43555e7adfe4ac2c2506160

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00033178320158250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Levantamento de Valor | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-02-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 88b17f53d626b19b012c38cd7b29b13f5149d07fc43555e7adfe4ac2c2506160. SHA-256 do comentário: 1bcdb62cbaa8fca1f9de36a1e9867d14dc523b79c5c005cfdd24c74f2f40e088.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: 88b17f53d626b19b012c38cd7b29b13f5149d07fc43555e7adfe4ac2c2506160
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  2. 2015-12-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  3. 2017-10-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2018-01-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2018-02-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2018-04-26 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2018-04-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2018-05-28 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2018-06-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2018-07-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2018-08-01 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2018-09-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2018-10-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2019-01-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2019-01-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2019-01-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2019-01-28 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2019-01-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-09 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-06-06 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  3. O ato correspondente ao registro «Reforma de decisão anterior» em 2018-08-01 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:41:16.496000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151123120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 88b17f53d626b19b012c38cd7b29b13f5149d07fc43555e7adfe4ac2c2506160

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-23 a 2019-02-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-30
Definitivo (TPU 246)
2019-01-28
Juntada (TPU 67)
2019-01-22
Expedição de documento (TPU 60)
2019-01-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-01-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Levantamento de Valor | Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-01T01:20:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-01-17T14:09:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-01-17T08:56:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-12-10T10:45:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-10-19T01:47:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-10-08T20:28:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-10-08T20:27:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-07-04T11:30:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-04-26T14:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-01-23T10:08:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-07-27T11:07:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-05-25T09:38:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-05-17T10:09:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-11-30T15:39:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-11-30T15:39:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-07-06T12:41:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-04-28T11:57:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-04-28T11:45:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-04-14T13:34:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-12-14T12:17:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-12-09T10:51:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2019-01-30T10:38:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2019-01-28T10:01:45.000Z — Juntada (TPU 67)
  24. 2019-01-22T18:45:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2019-01-17T09:17:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2019-01-17T08:29:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2018-10-04T02:05:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18228",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  28. 2018-09-21T07:53:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2018-08-01T12:56:43.000Z — Reforma de decisão anterior (TPU 190)
  30. 2018-07-04T11:31:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-06-06T18:09:35.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18228",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  32. 2018-05-28T09:19:36.000Z — Juntada (TPU 67)
  33. 2018-04-26T14:41:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-04-26T14:41:15.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  35. 2018-02-06T14:09:09.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-01-24T11:01:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2017-10-11T12:57:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2017-10-10T15:11:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-10-10T14:24:14.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2017-09-13T06:48:40.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.