Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR. REDE PRIVADA. TABELA DE PROCEDIMENTOS
AMBULATORIAIS E HOSPITALARES. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. LITISCONSÓRCIO.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MÉRITO. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que o
funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade
solidária da União, dos Estados e dos Municípios.
- Incabível o recurso especial que pretenda debater questões que
envolvam dilação probatória fundamentada no contexto fático dos
autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso
Especial, a qual busca modificar as conclusões do acórdão recorrido
quanto à aplicação da tabela TUNEP em virtude da observância dos
princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade e da
necessidade de manutenção do equilíbrio contratual, no caso
concreto, demandaria nova interpretação de contrato além do reexame
de matéria fático-probatória. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR. REDE PRIVADA. TABELA DE PROCEDIMENTOS
AMBULATORIAIS E HOSPITALARES. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. LITISCONSÓRCIO.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MÉRITO. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que o
funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade
solidária da União, dos Estados e dos Municípios.
2. Incabível o recurso especial que pretenda debater questões que
envolvam dilação probatória fundamentada no contexto fático dos
autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso
Especial, a qual busca modificar as conclusões do acórdão recorrido
quanto à aplicação da tabela TUNEP em virtude da observância dos
princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade e da
necessidade de manutenção do equilíbrio contratual, no caso
concreto, demandaria nova interpretação de contrato além do reexame
de matéria fático-probatória. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.