STJ — 1992279
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 874e4080f3cb3e0381c0057d90039043118a68752b803ea6a547457b3436f476
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PRÉVIA CERTIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO PREVISTA NA LEI Nº 5.010/66. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os recorrentes foram intimados do acórdão recorrido em 08/10/2021 (e-STJ fls. 207/211), iniciando-se o prazo recursal em 11/10/2021, segunda-feira, com término no dia 03/11/2021, quarta-feira, já desconsiderados o dia 12/10/2021 (feriado nacional) e os dias 1º e 02 de novembro (feriados na Justiça Federal previstos no art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66).
- O presente recurso especial, contudo, somente foi interposto em 04/11/2021, quinta-feira (e-STJ fl. 229), ou seja, quando já esgotado o prazo recursal.
- O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a existência de certidão do Tribunal a quo informando a tempestividade do recurso não é suficiente para vincular esta Corte Superior, que possui a competência definitiva para analisar os requisitos de admissibilidade do apelo nobre.
- A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que o dia do servidor público federal, celebrado em 28 de outubro, é considerado como feriado local, caso haja a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, devendo ser comprovado no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2622045 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-02-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2592967 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2575941 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA