Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO STJ. IRRELEVÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para aferição da tempestividade de recurso dirigido a esta Corte
Superior, compete à parte recorrente juntar, no momento da
interposição, documento idôneo para comprovação da existência de
feriado local ou de suspensão do expediente forense no tribunal de
origem que influencie na contagem do prazo recursal. Inteligência do
art. 1.003, § 6º, do CPC/2015.2. Os dias que antecedem a
sexta-feira da Paixão não são feriados nacionais, de modo que, em
relação a eles, é imprescindível a referida comprovação.
- Os recursos interpostos no Tribunal de origem, ainda que
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, devem observar o
calendário de funcionamento local. Assim, para a verificação da
tempestividade recursal nesses casos, não se consideram os feriados
e as suspensões de expediente ocorridos nesta Corte Superior.
Precedentes.
- A Lei n. 5.010/1966 aplica-se somente à Justiça Federal e aos
tribunais superiores, descabendo sua invocação para demonstração da
ocorrência de feriado no âmbito estadual.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO STJ. IRRELEVÂNCIA.
1. Para aferição da tempestividade de recurso dirigido a esta Corte
Superior, compete à parte recorrente juntar, no momento da
interposição, documento idôneo para comprovação da existência de
feriado local ou de suspensão do expediente forense no tribunal de
origem que influencie na contagem do prazo recursal. Inteligência do
art. 1.003, § 6º, do CPC/2015.2. Os dias que antecedem a
sexta-feira da Paixão não são feriados nacionais, de modo que, em
relação a eles, é imprescindível a referida comprovação.
3. Os recursos interpostos no Tribunal de origem, ainda que
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, devem observar o
calendário de funcionamento local. Assim, para a verificação da
tempestividade recursal nesses casos, não se consideram os feriados
e as suspensões de expediente ocorridos nesta Corte Superior.
Precedentes.
4. A Lei n. 5.010/1966 aplica-se somente à Justiça Federal e aos
tribunais superiores, descabendo sua invocação para demonstração da
ocorrência de feriado no âmbito estadual.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO -
MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)
STJ - <<AgInt no MS 28280>>-DF, <<AgInt no AREsp 2162856>>-RO,
<<AgInt no REsp 1984151>>-SP
(RECURSOS INTERPOSTOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM E DIRIGIDOS AO STJ -
CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO LOCAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2641418>>-AM,
<<AgInt no AREsp 2535971>>-SP
(LEI 5.010/1966 - OCORRÊNCIA DE FERIADOS - ÂMBITO DE APLICAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2167145>>-AL,
<<AgInt no AREsp 2062286>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2000060>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01003 PAR:00006
- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2622045 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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