STJ — 2118441

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-12-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd2edde8fb74bd27d096fc084cb75c79ef08712e4d9613dcc2936d03346feb66

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000833467
Número de registro na fonte
202201300286
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: cd2edde8fb74bd27d096fc084cb75c79ef08712e4d9613dcc2936d03346feb66
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que a parte não impugnou devidamente a aplicação da Súmula 83/STJ (fls. 1.138-1.140, e-STJ). A parte agravante alega que realizou a refutação de tal súmula nas páginas em que transcreve alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça às fls. 1.098-1.101, e-STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo Estado de Minas Gerais com base em entendimentos do STJ amparados na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação"). A partir disso, concluiu que o acórdão então recorrido estava em consonância com a jurisprudência do STJ.
  2. As ementas apresentadas pelo agravante em seu AREsp, todavia, não refutam essa tese. Portanto, como consignado na decisão ora agravada, o STJ aplica a Súmula 182/STJ ao Agravo em Recurso Especial que não combate, de maneira específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. Mantida a referida súmula.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que a parte não impugnou devidamente a aplicação da Súmula 83/STJ (fls. 1.138-1.140, e-STJ). A parte agravante alega que realizou a refutação de tal súmula nas páginas em que transcreve alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça às fls. 1.098-1.101, e-STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo Estado de Minas Gerais com base em entendimentos do STJ amparados na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação"). A partir disso, concluiu que o acórdão então recorrido estava em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. As ementas apresentadas pelo agravante em seu AREsp, todavia, não refutam essa tese. Portanto, como consignado na decisão ora agravada, o STJ aplica a Súmula 182/STJ ao Agravo em Recurso Especial que não combate, de maneira específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. Mantida a referida súmula. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.