Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROMOÇÃO POR BRAVURA. ATO DISCRICIONÁRIO. AGRAVO INTERNO QUE SE
LIMITA A REPRODUZIR OS FUNDAMENTOS DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA
182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato
atribuído ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de
Goiás, que negou a promoção ao posto de 2º Tenente por ato de
bravura.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a promoção por
bravura é ato discricionário do administrador.
- No Agravo Interno, o agravante limitou-se a reproduzir os
fundamentos do Recurso Ordinário, sem impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação
especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em
consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- Agravo Interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROMOÇÃO POR BRAVURA. ATO DISCRICIONÁRIO. AGRAVO INTERNO QUE SE
LIMITA A REPRODUZIR OS FUNDAMENTOS DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA
182/STJ.
1. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato
atribuído ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de
Goiás, que negou a promoção ao posto de 2º Tenente por ato de
bravura.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a promoção por
bravura é ato discricionário do administrador.
3. No Agravo Interno, o agravante limitou-se a reproduzir os
fundamentos do Recurso Ordinário, sem impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação
especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em
consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada."
4. Agravo Interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA - DISCRICIONARIEDADE
DA ADMINISTRAÇÃO)
STJ - <<RMS 55707>>-GO,
<<AgInt no RMS 62503>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.