Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
8035e73643d0ee64587ffa03c18f910d7976c7c8978acf743b7451d7b78335f7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Recebido com 40 dias de atraso, o valor da indenização chegou exatamente igual ao que constava na proposta de pagamento original, sem um centavo a mais. Isso está certo? Não. Atraso no pagamento do seguro não é gratuito para a seguradora: a lei prevê um conjunto de acréscimos automáticos justamente para desestimular a demora e recompor o poder de compra do
Trecho de Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atrasado, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5535aa41b93f8bc5ad05e16b86be5c9a45d220a64d141532da9defd0acfac702 - Registro documental:
8035e73643d0ee64587ffa03c18f910d7976c7c8978acf743b7451d7b78335f7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pregão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-03-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-04-19 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-06-21 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-09-12 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-10-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-10-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-10-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-11-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-04-08 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-04-08 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-04-11 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-04-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-04-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-04-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-05-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-07-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-07-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-06-21 trata do assunto oficial «Pagamento Atrasado / Correção Monetária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-02 trata do assunto oficial «Pagamento Atrasado / Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-01T17:45:52.731814417Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240320000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8035e73643d0ee64587ffa03c18f910d7976c7c8978acf743b7451d7b78335f7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-20 a 2025-07-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-07-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-05-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-28
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-04-12
- Mandado (TPU 106)
- 2025-04-11
- Mandado (TPU 106)
- 2025-04-08
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pagamento Atrasado / Correção Monetária | Pregão | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.