Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECISÃO
ADMINISTRATIVA. MULTA ADMINISTRATIVA. FORNECIMENTO DE PASSAGENS
GRATUITAS A IDOSOS. ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 1.083.955/STF. REVISÃO
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão recursal implicaria o ingresso e a revisão dos
critérios econômicos e de regulamentação da prestação do serviço,
bem como a interferência na concorrência entre as empresas quanto à
oferta de serviços "executivos" e "convencionais" do transporte
coletivo.
- Destaca-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assentado
no RE 1083955 AgR (Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado
em 28.5.2019), no sentido de que incide o dever de deferência do
Judiciário às decisões de órgãos administrativos tomadas sob os
aspectos econômico e técnico, diante da falta de expertise e
capacidade institucional de Tribunais para decidir sobre questões
policêntricas e prognósticos especializados, em que a intervenção
judicial poderia ensejar efeitos nocivos à concorrência.
- Ademais, a decisão agravada expôs a necessidade de apreciar a
capacidade e a possibilidade de fornecimento de transporte na
modalidade "executivo" pelas empresas, bem como a ocorrência de real
impedimento/ausência de oferta ao acesso ao serviço "convencional".
Assim, é evidente que alterar as conclusões adotadas na origem,
como defendido nas razões recursais, demanda nova apreciação do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
Recurso Especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECISÃO
ADMINISTRATIVA. MULTA ADMINISTRATIVA. FORNECIMENTO DE PASSAGENS
GRATUITAS A IDOSOS. ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 1.083.955/STF. REVISÃO
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão recursal implicaria o ingresso e a revisão dos
critérios econômicos e de regulamentação da prestação do serviço,
bem como a interferência na concorrência entre as empresas quanto à
oferta de serviços "executivos" e "convencionais" do transporte
coletivo.
2. Destaca-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assentado
no RE 1083955 AgR (Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado
em 28.5.2019), no sentido de que incide o dever de deferência do
Judiciário às decisões de órgãos administrativos tomadas sob os
aspectos econômico e técnico, diante da falta de expertise e
capacidade institucional de Tribunais para decidir sobre questões
policêntricas e prognósticos especializados, em que a intervenção
judicial poderia ensejar efeitos nocivos à concorrência.
3. Ademais, a decisão agravada expôs a necessidade de apreciar a
capacidade e a possibilidade de fornecimento de transporte na
modalidade "executivo" pelas empresas, bem como a ocorrência de real
impedimento/ausência de oferta ao acesso ao serviço "convencional".
Assim, é evidente que alterar as conclusões adotadas na origem,
como defendido nas razões recursais, demanda nova apreciação do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
Recurso Especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE)
STF - [[RE-AgR 1083955]]
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.