Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - CND. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO PARA FILIAL DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A jurisprudência consolidada nesta Segunda Turma é no sentido de que, por contar com CNPJ individual, cada estabelecimento da sociedade empresária tem direito à expedição de certidão negativa de débito, ou positiva com efeito de negativa, mesmo no caso de haver pendê…
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - CND.
POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO PARA FILIAL DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO,
DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. A jurisprudência consolidada nesta Segunda Turma é no sentido
de que, por contar com CNPJ individual, cada estabelecimento da
sociedade empresária tem direito à expedição de certidão negativa de
débito, ou positiva com efeito de negativa, mesmo no caso de haver
pendências tributárias em nome de outros estabelecimentos do mesmo
grupo econômico. Precedentes desta Corte.
III. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - CND. POSSIBILIDADE
DE EXPEDIÇÃO PARA FILIAL DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, DE
MANEIRA INDIVIDUALIZADA.)
STJ - <<AgInt no AREsp 1711169>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1569491>>-SE,
<<AgRg no AREsp 192658>>-AM
(PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS EM NOME DE ESTABELECIMENTOS DO MESMO GRUPO
ECONÔMICO - EXPEDIÇÃO DE CND - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1711169>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1569491>>-SE,
<<AgRg no AREsp 192658>>-AM
(DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ - RECURSO CABÍVEL)
STJ - <<AgRg no REsp 1445346>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.