STJ — 1968247

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2022-12-07Data Publicacao: 2022-12-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b3940d165a7ae6afb531711acb20c4ff387282f8d7a712aea47f6df206bd5b5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000833536
Número de registro na fonte
202102969133
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 5b3940d165a7ae6afb531711acb20c4ff387282f8d7a712aea47f6df206bd5b5
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - CND. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO PARA FILIAL DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A jurisprudência consolidada nesta Segunda Turma é no sentido de que, por contar com CNPJ individual, cada estabelecimento da sociedade empresária tem direito à expedição de certidão negativa de débito, ou positiva com efeito de negativa, mesmo no caso de haver pendê…

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - CND. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO PARA FILIAL DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A jurisprudência consolidada nesta Segunda Turma é no sentido de que, por contar com CNPJ individual, cada estabelecimento da sociedade empresária tem direito à expedição de certidão negativa de débito, ou positiva com efeito de negativa, mesmo no caso de haver pendências tributárias em nome de outros estabelecimentos do mesmo grupo econômico. Precedentes desta Corte. III. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - CND. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO PARA FILIAL DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA.) STJ - <<AgInt no AREsp 1711169>>-RJ, <<AgInt no REsp 1569491>>-SE, <<AgRg no AREsp 192658>>-AM (PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS EM NOME DE ESTABELECIMENTOS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - EXPEDIÇÃO DE CND - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1711169>>-RJ, <<AgInt no REsp 1569491>>-SE, <<AgRg no AREsp 192658>>-AM (DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ - RECURSO CABÍVEL) STJ - <<AgRg no REsp 1445346>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.