STJ — 1882806

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-12-15Data Publicacao: 2022-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e09e3ef8016ece80a1758adbf6af67a0df95f33bf9e08405a6311a4797366a3

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 0e09e3ef8016ece80a1758adbf6af67a0df95f33bf9e08405a6311a4797366a3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ANISTIA POR MEIO DA PORTARIA N. 3.076/2019 DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS . PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. PORTARIA ANULADA. EXEMS 15247. PROCEDIMENTO REVISIONAL ANULADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na execução em mandado de segurança n. 15247-DF, publicado no dia 04/08/2022, restou consignado que: "... anulados os atos praticados no âmbito do procedimento revisional, notadamente o ato notificatório inicial encaminhado ao anistiado político, conclui-se que permanece hígida, ao menos por enquanto , a portaria de anistia objeto da presente execução (Portaria nº 1.259, de 5/5/2004, do Ministro de Estado da Justiça, DOU de 7/5/2004).
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ANISTIA POR MEIO DA PORTARIA N. 3.076/2019 DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS . PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. PORTARIA ANULADA. EXEMS 15247. PROCEDIMENTO REVISIONAL ANULADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na execução em mandado de segurança n. 15247-DF, publicado no dia 04/08/2022, restou consignado que: "... anulados os atos praticados no âmbito do procedimento revisional, notadamente o ato notificatório inicial encaminhado ao anistiado político, conclui-se que permanece hígida, ao menos por enquanto , a portaria de anistia objeto da presente execução (Portaria nº 1.259, de 5/5/2004, do Ministro de Estado da Justiça, DOU de 7/5/2004). 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.