Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE
ANISTIA POR MEIO DA PORTARIA N. 3.076/2019 DO MINISTÉRIO DA MULHER,
DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS . PERDA DO OBJETO DA AÇÃO.
PORTARIA ANULADA. EXEMS 15247. PROCEDIMENTO REVISIONAL ANULADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na execução em mandado de segurança n. 15247-DF, publicado no dia
04/08/2022, restou consignado que: "... anulados os atos praticados
no âmbito do procedimento revisional, notadamente o ato
notificatório inicial encaminhado ao anistiado político, conclui-se
que permanece hígida, ao menos por enquanto , a portaria de anistia
objeto da presente execução (Portaria nº 1.259, de 5/5/2004, do
Ministro de Estado da Justiça, DOU de 7/5/2004).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE
ANISTIA POR MEIO DA PORTARIA N. 3.076/2019 DO MINISTÉRIO DA MULHER,
DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS . PERDA DO OBJETO DA AÇÃO.
PORTARIA ANULADA. EXEMS 15247. PROCEDIMENTO REVISIONAL ANULADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na execução em mandado de segurança n. 15247-DF, publicado no dia
04/08/2022, restou consignado que: "... anulados os atos praticados
no âmbito do procedimento revisional, notadamente o ato
notificatório inicial encaminhado ao anistiado político, conclui-se
que permanece hígida, ao menos por enquanto , a portaria de anistia
objeto da presente execução (Portaria nº 1.259, de 5/5/2004, do
Ministro de Estado da Justiça, DOU de 7/5/2004).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.