Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200 - Registro documental:
73d22fe986a6f84b5f37f2585d14480a597269d45cf40b396bae305c6c660911 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de - Registro documental:
73d22fe986a6f84b5f37f2585d14480a597269d45cf40b396bae305c6c660911 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-11-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-11-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-12-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-05-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-06-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-07-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-08-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-08-29 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-09-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-09-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-09-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-10-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-10-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-10-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-10-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-01-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-01-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-10-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-04 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-10 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-05-11 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T22:41:50.847000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151103120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-11-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 73d22fe986a6f84b5f37f2585d14480a597269d45cf40b396bae305c6c660911
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-03 a 2019-06-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-06-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-01-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-01-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-01-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-19
- Documento (TPU 581)
- 2016-10-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-17
- Documento (TPU 581)
- 2016-10-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-10-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-10-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006479620158250066 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “MALHADOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
73d22fe986a6f84b5f37f2585d14480a597269d45cf40b396bae305c6c660911. SHA-256 do comentário:ec5cb30b099f135d68d91446425fead2e68b8cfc4d815e963a52342d414cc560.