Execução Contra a Fazenda Pública — Correção Monetária — TJSE 00006479620158250066

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: MALHADORGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73d22fe986a6f84b5f37f2585d14480a597269d45cf40b396bae305c6c660911

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006479620158250066 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MALHADOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 73d22fe986a6f84b5f37f2585d14480a597269d45cf40b396bae305c6c660911. SHA-256 do comentário: ec5cb30b099f135d68d91446425fead2e68b8cfc4d815e963a52342d414cc560.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: 73d22fe986a6f84b5f37f2585d14480a597269d45cf40b396bae305c6c660911
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 73d22fe986a6f84b5f37f2585d14480a597269d45cf40b396bae305c6c660911
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2015-11-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2015-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2016-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2016-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2016-07-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2016-08-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2016-08-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2016-09-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2016-09-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2016-09-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2016-10-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2016-10-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2016-10-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2016-10-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2017-01-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2017-01-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2017-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-04 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-10 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-05-11 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:41:50.847000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151103120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 73d22fe986a6f84b5f37f2585d14480a597269d45cf40b396bae305c6c660911

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-03 a 2019-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-26
Definitivo (TPU 246)
2017-01-23
Definitivo (TPU 246)
2017-01-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-19
Documento (TPU 581)
2016-10-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-17
Documento (TPU 581)
2016-10-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-04
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-04
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária | Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-06-19T08:57:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-01-23T09:23:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-10-18T12:12:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-10-06T18:55:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-10-04T09:03:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-08-23T10:51:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-07-13T13:34:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-06-06T19:08:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-05-17T10:11:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-04-25T09:38:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-03-16T14:44:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-01-12T09:46:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-11-03T09:20:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-10-26T09:46:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2017-01-23T09:25:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2017-01-23T09:24:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2016-10-19T09:49:06.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2016-10-17T13:38:08.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2016-10-04T12:47:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2016-10-04T12:47:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2016-09-23T11:31:05.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18370",
        "nome": "Malhador"
      }
    }
  22. 2016-09-19T08:48:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-09-14T12:05:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-08-29T09:58:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2016-08-04T12:17:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-07-01T13:50:11.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2016-06-07T10:43:53.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2016-05-19T12:00:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-05-11T11:05:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2016-05-02T08:53:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-03-17T13:30:35.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-02-12T13:38:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-12-10T11:55:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-12-09T10:48:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-12-02T12:16:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-11-12T10:13:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-11-04T13:23:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2015-11-03T11:42:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-11-03T09:15:53.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.