Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
6671ab5623c4eb813975dcbd1f78c44b611918768f0b874ba9113494e0f054f0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
6671ab5623c4eb813975dcbd1f78c44b611918768f0b874ba9113494e0f054f0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 351 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-03-22 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-12-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/308 - 2016-04-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/312 - 2016-04-13 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/313 - 2025-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2025-11-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2025-12-11 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2026-03-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2026-03-16 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2026-03-18 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2026-03-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/246/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/246 - 2026-03-27 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/347 - 2026-04-15 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2026-04-17 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/270/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270 - 2026-04-24 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284 - 2026-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/293/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/293 - 2026-05-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304 - 2026-06-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/306/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/306
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-12-10 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/308 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-04-13 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/312 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2016-04-13 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/313
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T15:38:12.618000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120322000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-03-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6671ab5623c4eb813975dcbd1f78c44b611918768f0b874ba9113494e0f054f0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 351 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-22 a 2026-06-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-03
- Remessa (TPU 123)
- 2026-05-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-12
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-05-12
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2026-05-12
- Retificação de movimento (TPU 11983)
- 2026-05-12
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2026-05-12
- Retificação de movimento (TPU 11983)
- 2026-05-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-12
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-12
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional de Insalubridade | Férias Proporcionais | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 351. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003282520125040372 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional de Insalubridade | Férias Proporcionais | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 351 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-06-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6671ab5623c4eb813975dcbd1f78c44b611918768f0b874ba9113494e0f054f0. SHA-256 do comentário:876e844e07f2abf779a86c1a75fdec1d153e18b3c1f99bf2f9c3e9e44d27b675.