Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9aa77eadb211673480fa6a722b911ec049eeefd207a0a4db0803880b7b239b9e - Registro documental:
73de5035ca54e21a5aa8a4c7b72b79f56963bce2cbffec765192f6862829f8f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
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49d04c83d3c3c117fbf36d44f9adca3bb280dfa6c244dfa1087a43f4fc1bfcc9 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
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a1444153f0b76722211f675859821c047a53487357ada3d6f3371a759f5b3a86 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contrato por Prazo Determinado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-14 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-02-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-02-11 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-02-12 — Inicial; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-03-02 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-03-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-03-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2026-06-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-06-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-06-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-08-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-08-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-08-19 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2026-08-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-08-25 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2026-08-25 — Inicial; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2026-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2026-03-10 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T18:05:50.585000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260114160712
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 73de5035ca54e21a5aa8a4c7b72b79f56963bce2cbffec765192f6862829f8f6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-14 a 2026-09-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-31
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-31
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-25
- Inicial (TPU 12747)
- 2026-08-25
- Inicial (TPU 12747)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Rescisão Indireta | Contrato por Prazo Determinado | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Acúmulo de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Horas Extras | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Indenização por Dano Moral | Banco de Horas | Honorários Advocatícios | Honorários Advocatícios | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000265520265090084 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta | Contrato por Prazo Determinado | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Acúmulo de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Horas Extras | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Indenização por Dano Moral | Banco de Horas | Honorários Advocatícios | Honorários Advocatícios | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
73de5035ca54e21a5aa8a4c7b72b79f56963bce2cbffec765192f6862829f8f6. SHA-256 do comentário:b44029291932b83a834e802e70c045aad3a9a42cd06f5b77c200c16f7235079b.