Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. INCIDENTE
PROCESSUAL. OBTENÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS. TERCEIRO INTERESSADO.
INDEFERIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mostra-se temerário franquear o acesso de ação penal e documentos
que a instruem a terceiro que não demonstra de forma efetiva em que
consiste o seu interesse, baseando-se exclusivamente em notícia
divulgada em site jornalístico.
- Nos termos do art. 7º da Lei n. 12.850/2013, o sigilo obrigatório
do acordo de colaboração premiada deve perdurar da sua distribuição
(caput) até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime (§ 3º),
autorizando-se o acesso aos autos, nesse interregno, somente ao
Ministério Público, à polícia e a terceiros eventualmente delatados
(§ 2º).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. INCIDENTE
PROCESSUAL. OBTENÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS. TERCEIRO INTERESSADO.
INDEFERIMENTO.
1. Mostra-se temerário franquear o acesso de ação penal e documentos
que a instruem a terceiro que não demonstra de forma efetiva em que
consiste o seu interesse, baseando-se exclusivamente em notícia
divulgada em site jornalístico.
2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 12.850/2013, o sigilo obrigatório
do acordo de colaboração premiada deve perdurar da sua distribuição
(caput) até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime (§ 3º),
autorizando-se o acesso aos autos, nesse interregno, somente ao
Ministério Público, à polícia e a terceiros eventualmente delatados
(§ 2º).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Francisco
Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00012
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
ART:00007 PAR:00002 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.