Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da
decisão recorrida, por si sós, suficientes para mantê-la. Incidência
da Súmula n. 182 do STJ.
- O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano,
ato judicial eivado de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso
de poder que importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito
líquido e certo. Assim, verificada a hipótese de mero inconformismo
com o resultado da demanda originária, comprovado inclusive pela
repetição no mandamus dos argumentos desenvolvidos na defesa daquela
efetuada, impõe-se o indeferimento da segurança.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. É inviável agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da
decisão recorrida, por si sós, suficientes para mantê-la. Incidência
da Súmula n. 182 do STJ.
2. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano,
ato judicial eivado de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso
de poder que importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito
líquido e certo. Assim, verificada a hipótese de mero inconformismo
com o resultado da demanda originária, comprovado inclusive pela
repetição no mandamus dos argumentos desenvolvidos na defesa daquela
efetuada, impõe-se o indeferimento da segurança.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.