Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante expressamente previsto no art. 1.042 do Código de
Processo Civil - CPC/2015, o agravo em recurso especial é cabível
contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no
Tribunal de origem, salvo quando aplicado entendimento firmado em
regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos.
1.1. No caso em tela, o agravo em recurso especial foi interposto
contra decisão monocrática no Tribunal de Justiça que não conheceu
de agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, razão pela qual manifestamente incabível.
1.2. Ademais, ainda que considerado o agravo em recurso especial em
face da decisão de inadmissbilidade do recurso especial, o recurso é
intempestivo, eis que o agravo interno incabível não interrompe o
prazo do recurso adequado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante expressamente previsto no art. 1.042 do Código de
Processo Civil - CPC/2015, o agravo em recurso especial é cabível
contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no
Tribunal de origem, salvo quando aplicado entendimento firmado em
regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos.
1.1. No caso em tela, o agravo em recurso especial foi interposto
contra decisão monocrática no Tribunal de Justiça que não conheceu
de agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, razão pela qual manifestamente incabível.
1.2. Ademais, ainda que considerado o agravo em recurso especial em
face da decisão de inadmissbilidade do recurso especial, o recurso é
intempestivo, eis que o agravo interno incabível não interrompe o
prazo do recurso adequado.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - INADEQUAÇÃO - PRAZO - INTERRUPÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2114822>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1887780 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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