Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
55071d84ca77398f5a566ce07d391c6ff935253c792827b23fa200854d9fdd51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
55071d84ca77398f5a566ce07d391c6ff935253c792827b23fa200854d9fdd51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2011-09-26 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2012-07-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2012-07-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2017-01-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-01-30 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-02-02 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-02-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2017-02-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2017-02-16 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-02-21 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-02-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2017-03-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2019-08-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-20 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2019-08-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2019-08-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2019-08-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-09-26 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-07-03 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-07-03 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-28T21:30:21.433007898Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-01-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 55071d84ca77398f5a566ce07d391c6ff935253c792827b23fa200854d9fdd51
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-14 a 2019-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-08-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-08-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-08-20
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-08-20
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-08-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-23
- Recebimento (TPU 977)
- 2017-02-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-21
- Petição (TPU 85)
- 2017-02-16
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-02-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-02
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Levantamento/Liberação | Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Adicional de Periculosidade | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000518020115030013 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Levantamento/Liberação | Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Adicional de Periculosidade | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2019-08-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
55071d84ca77398f5a566ce07d391c6ff935253c792827b23fa200854d9fdd51. SHA-256 do comentário:95a54cb4d67d8ad2f895e2f9f25e8f532ae1b5804e19edea071c27b453127789.