Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
eae6afc45184d97a774040d4d77ca5919aa2f36823389acacfbc6230a069e540 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f9637180b8516963db673f11bf5182cb5171ac896ead7546d75fadf451e6f5a8 - Registro documental:
eae6afc45184d97a774040d4d77ca5919aa2f36823389acacfbc6230a069e540 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 197 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-09-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-10-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2022-10-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2022-10-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2022-10-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2022-10-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2022-10-27 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2022-11-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2023-02-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/189 - 2023-07-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191 - 2024-09-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-09-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-09-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2024-11-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2024-11-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/194 - 2024-11-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2024-12-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-03 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-10-22 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/172 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-02-16 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/189
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T12:55:35.832020381Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160118162703
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: eae6afc45184d97a774040d4d77ca5919aa2f36823389acacfbc6230a069e540
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 197 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-18 a 2024-12-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-11-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-05
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Anotação/Baixa/Retificação | Depósito/Diferenças | Adicional Noturno | Horas Extras | Reflexos | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional de Insalubridade | Salário in Natura | Salário por Equiparação/Isonomia | Salário por Fora - Integração | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Atos 1–40 de 197. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00240623520165240072 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anotação/Baixa/Retificação | Depósito/Diferenças | Adicional Noturno | Horas Extras | Reflexos | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional de Insalubridade | Salário in Natura | Salário por Equiparação/Isonomia | Salário por Fora - Integração | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2 ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 197 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-12-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
eae6afc45184d97a774040d4d77ca5919aa2f36823389acacfbc6230a069e540. SHA-256 do comentário:194754dca20e59b4d6683467b8a6c571692760e8d51b731d5b69a3d95e3806f5.