Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5f580b3d4cd27e41140f530407dea60157c1ed2b0f446cb8814c5f9a3879f70 - Registro documental:
1f9797482d9617dd86b3917acd82c50bf6acd9d0d6f78529da889793fb97e954 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Furto privilegiado, previsto no art. 155, parágrafo segundo, é instituto diferente: ele pressupõe crime e oferece resposta penal mais branda sob requisitos legais, enquanto a insignificância afasta tipicidade material.
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Pequeno valor e pequeno prejuízo não são conceitos idênticos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8e289e11f56e9708ff53249d780fb13b556fef7ed7bab21cf8ab30281299e482 - Registro documental:
1f9797482d9617dd86b3917acd82c50bf6acd9d0d6f78529da889793fb97e954 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Quais decisões podem ser apeladas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
76c0bd65d100714316ec437ca3229338f9e9a07f59dd565df9bb7f45d3d31e5d - Registro documental:
1f9797482d9617dd86b3917acd82c50bf6acd9d0d6f78529da889793fb97e954 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acordo de Não Persecução Penal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Desclassificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Fato Atípico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Suspensão Condicional da Pena Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Penas do Código Penal Militar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-03-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-03-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-03-10 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-03-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-03-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-03-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-03-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-03-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-20 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-03-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-06-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-06-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-08-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-08-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-08-24 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T20:40:41.015000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260310141422
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1f9797482d9617dd86b3917acd82c50bf6acd9d0d6f78529da889793fb97e954
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-03-10 a 2026-08-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-24
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2026-08-24
- Remessa (TPU 123)
- 2026-08-19
- Remessa (TPU 123)
- 2026-06-26
- Remessa (TPU 123)
- 2026-06-25
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-31
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-31
- Remessa (TPU 123)
- 2026-03-20
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-03-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto qualificado | Acordo de Não Persecução Penal | Desclassificação | Fato Atípico | Princípio da Insignificância | Suspensão Condicional da Pena | Penas do Código Penal Militar
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70002845420247030103 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Criminal” e “Furto qualificado | Acordo de Não Persecução Penal | Desclassificação | Fato Atípico | Princípio da Insignificância | Suspensão Condicional da Pena | Penas do Código Penal Militar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sec Gab Min Artur Vidigal de Oliveira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Inclusão em pauta”, em 2026-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1f9797482d9617dd86b3917acd82c50bf6acd9d0d6f78529da889793fb97e954. SHA-256 do comentário:f1ce11a241eabd8a53806d6b227ca58c7ff3ec9902fb4035f3f49009bbc4168e.