STJ — 1751407

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 740811a5490c8ce308a10af6f9ba77ce0fb188807dbd438f0df23361fa873c9d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000833173
Número de registro na fonte
202002252898
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTENSÃO DEFERIDA EXPRESSAMENTE NO ACÓRDÃO. PROVIDÊNCIA DIVERSA. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE EXTENSÃO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há interesse a amparar o presente pedido se o acórdão cuja extensão dos efeitos é pleiteada, expressamente, de ofício, já estendeu ao ora Requerente os efeitos da anulação das provas e da absolvição dos Corréus na Ação Penal n. 00089509-15.2011.8.26.0266.
  2. A análise do pedido de que seja também anulada outra ação penal proposta contra o Requerente, com a sua absolvição, trazido sob a alegação de que ela estaria fundamentada nas mesmas provas declaradas inválidas por esta Corte Superior, extrapola os limites do pedido de extensão. Deve a pretensão ser deduzida em recurso, caso ainda cabível, ou ação própria, seja mandamental ou revisional.
  3. Pedido de extensão não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTENSÃO DEFERIDA EXPRESSAMENTE NO ACÓRDÃO. PROVIDÊNCIA DIVERSA. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE EXTENSÃO NÃO CONHECIDO. 1. Não há interesse a amparar o presente pedido se o acórdão cuja extensão dos efeitos é pleiteada, expressamente, de ofício, já estendeu ao ora Requerente os efeitos da anulação das provas e da absolvição dos Corréus na Ação Penal n. 00089509-15.2011.8.26.0266. 2. A análise do pedido de que seja também anulada outra ação penal proposta contra o Requerente, com a sua absolvição, trazido sob a alegação de que ela estaria fundamentada nas mesmas provas declaradas inválidas por esta Corte Superior, extrapola os limites do pedido de extensão. Deve a pretensão ser deduzida em recurso, caso ainda cabível, ou ação própria, seja mandamental ou revisional. 3. Pedido de extensão não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido de extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.