STJ — 750395

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-12-06Data Publicacao: 2022-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 385707c713a9160ec35a2151e4295608f0172d8e6a4f65f8dabd4d06fd4f9c90

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NO ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E ART 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO DEFERIMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedidos de extensão deferidos (veiculados nas Petições n. 00629813/2022 e 00857882/2022) para estender os efeitos da ordem do presente habeas corpus, a fim de substituir a prisão preventiva dos corréus Andrea Cristina Esmeralda do Vale Goulart Quilice e André Luiz Santos de Almeida por medidas cautelares diversas (art. 319…

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NO ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E ART 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO DEFERIMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedidos de extensão deferidos (veiculados nas Petições n. 00629813/2022 e 00857882/2022) para estender os efeitos da ordem do presente habeas corpus, a fim de substituir a prisão preventiva dos corréus Andrea Cristina Esmeralda do Vale Goulart Quilice e André Luiz Santos de Almeida por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) a serem fixadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital/SP, nos autos da Ação Penal n. 1514394-50.2021.8.26.0050.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir os pedidos de extensão veiculados nas petições n. 00629813/2022 e 00857882/2022, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - REQUISITOS OBJETIVOS) STJ - <<AgRg no HC 498460>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.