TRE-GO — 00008517320006090133

Classe: Prestação de Contas AnualOrgao: 133ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/GOIÂNIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2000-11-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e8d93f81c6e32693e7796997f8f8a766a4113e4a910ec41ff02ac28a69a50e7

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-11-08 a 2019-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-06
Desarquivamento (TPU 893)
2019-09-06
Definitivo (TPU 246)
2019-09-06
Documento (TPU 581)
2001-03-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2000-11-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prestação de Contas - De Candidato

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-11-08T08:30:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-06T11:31:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2019-09-06T11:32:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2019-09-06T11:30:58.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  5. 2001-03-15T05:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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