Como cobrar do inventariante as contas da administração do espólio

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um apartamento alugado, um carro vendido, e nenhuma prestação de contas em dois anos de inventário: essa é a situação de muitos herdeiros que não sabem para onde foi o dinheiro que deveria estar sendo reservado à partilha. A lei processual dá duas ferramentas para reverter esse silêncio — uma dentro do próprio inventário, outra como ação autônoma — e a diferença entre elas costuma decidir qual caminho é mais rápido para cada caso. O ponto de partida é sempre o mesmo: identificar exatamente quais bens do espólio geraram renda ou foram vendidos, e a partir de quando o inventariante deveria estar registrando essas movimentações no processo.

O dever de prestar contas dentro do próprio inventário

O art. 553 do CPC determina que as contas do inventariante sejam prestadas em apenso aos autos do processo em que ele foi nomeado. Se o inventariante for condenado a pagar o saldo apurado e não o fizer no prazo legal, o juiz pode destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar prêmio ou gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo — ou seja, a prestação de contas dentro do inventário já vem acompanhada de instrumentos de coerção.

Esse apenso costuma ser o caminho mais direto quando o inventário já está em andamento e o herdeiro só precisa provocar o juízo para que ele determine ao inventariante que preste as contas periodicamente, sem necessidade de abrir um processo totalmente novo.

A ação de exigir contas quando o inventariante se omite

Quando o inventariante simplesmente não presta contas de forma espontânea, o herdeiro pode recorrer à ação de exigir contas, prevista no art. 550 do CPC: quem afirma ser titular do direito de exigir contas requer a citação do réu para que as preste ou apresente contestação no prazo de quinze dias. Prestadas as contas, o autor tem outros quinze dias para se manifestar, e a impugnação precisa ser fundamentada e específica, com referência ao lançamento questionado — não basta dizer, de forma genérica, que as contas "não batem".

Essa via costuma ser útil quando a omissão já se arrasta e o herdeiro quer uma decisão específica sobre o dever de prestar contas, independentemente do ritmo do inventário principal.

O que reunir antes de cobrar as contas

Contratos de locação de imóveis do espólio, comprovantes de venda de bens móveis, extratos da conta bancária aberta em nome do espólio e recibos de despesas pagas com recursos da herança formam a base do que o herdeiro precisa levantar antes de formular o pedido. Quanto mais específico o apontamento (qual aluguel, de qual mês, referente a qual imóvel), mais objetiva fica a exigência de contas e menor a margem para uma resposta genérica do inventariante.

A falta desses documentos não impede o pedido, mas costuma alongar a fase de instrução, já que o juiz pode determinar diligências para reunir o que o herdeiro não conseguiu obter sozinho.

Quando o pedido de contas não é suficiente

A prestação de contas mostra o que entrou e o que saiu, mas não resolve, sozinha, o caso em que já ficou demonstrado desvio de valores ou administração ruinosa: nessas hipóteses, o herdeiro pode precisar somar ao pedido de contas um requerimento de remoção do inventariante e, dependendo da extensão do prejuízo, uma discussão específica sobre responsabilidade pelo dano causado ao espólio.

Organizar o pedido com apoio jurídico costuma acelerar a resposta

Levantar os documentos certos, indicar com precisão os lançamentos questionados e escolher entre o apenso do próprio inventário e a ação autônoma de exigir contas são decisões técnicas que pesam no tempo de resposta do juízo. Diante disso, muitos herdeiros optam por contratar um advogado de sucessões de forma particular assim que percebem a omissão, enviando extratos e contratos por aplicativo de mensagens e definindo com o profissional qual dos dois caminhos é mais rápido para o caso concreto.

Perguntas frequentes

O herdeiro pode pedir contas mesmo sem provas de desvio?

Sim; a lei não exige prova prévia de irregularidade para exigir contas, bastando a condição de interessado na administração do espólio para requerer a prestação.

As contas do inventariante precisam ser aprovadas por todos os herdeiros?

A homologação das contas cabe ao juiz, e não a um consenso entre herdeiros; qualquer interessado pode impugnar lançamento específico, mesmo que os demais concordem com as contas apresentadas.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.