Agravo Interno Cível — Dano Ambiental — TJPR 00565888920128160000

Classe: Agravo Interno CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETOGrau: G2Data de ajuizamento: 2012-10-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90bac65a36343a176bdd3ba94148286b8ec1153afa59fccbc582af53b841f522

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00565888920128160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo Interno Cível” e “Dano Ambiental”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2022-11-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 90bac65a36343a176bdd3ba94148286b8ec1153afa59fccbc582af53b841f522. SHA-256 do comentário: f52a837a94b3e6b2a672795a8c5c4825f072baff7eb05f0bd2df937aefe8b160.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
  • Registro documental: 90bac65a36343a176bdd3ba94148286b8ec1153afa59fccbc582af53b841f522
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente

Tema documentado no texto da fonte

O art. 3º, II, da Lei 6.938/1981 define degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente. O inciso III do mesmo artigo define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. O dano ambiental, em sentido amplo, é a lesão concreta que resulta dessa degradação.

Trecho de Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente · Degradação e poluição na Lei 6.938/1981 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ambiental, dano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3d28b39c408f036a626e71142ffc0520186bae1774fa7e7658475f2b5e0e64fe
  • Registro documental: 90bac65a36343a176bdd3ba94148286b8ec1153afa59fccbc582af53b841f522
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2012-12-13 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2021-10-14 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2021-10-15 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2021-10-15 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2021-10-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2021-10-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2022-05-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2022-05-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2022-11-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-23 trata do assunto oficial «Dano Ambiental»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:17:30.850935772Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121004143053
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 90bac65a36343a176bdd3ba94148286b8ec1153afa59fccbc582af53b841f522

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-23 a 2022-11-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-05
Petição (TPU 85)
2022-05-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-10-15
Recebimento (TPU 132)
2021-10-15
Recebimento (TPU 132)
2021-10-15
Remessa (TPU 982)
2021-10-15
Distribuição (TPU 26)
2021-10-14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2012-12-13
Não-Provimento (TPU 239)
2012-11-23
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dano Ambiental

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-15T13:35:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-15T13:35:54.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2022-11-05T18:08:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2021-10-14T14:30:53.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  5. 2021-10-15T13:35:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2021-10-15T13:35:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2022-05-23T16:29:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2022-05-23T16:29:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2012-11-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2012-12-13T00:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.