Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 09053098020188240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-12-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e38fbc5c08db3385a4ae0fd5c1e7096d95b3b6703457e26d8c834838620d8565

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09053098020188240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-11-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e38fbc5c08db3385a4ae0fd5c1e7096d95b3b6703457e26d8c834838620d8565. SHA-256 do comentário: f83fcf890586dcfaa3e6bb0b86b3c8706902c2aa3fba17cf17114cb7c90b70b9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: e38fbc5c08db3385a4ae0fd5c1e7096d95b3b6703457e26d8c834838620d8565
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2020-04-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2020-04-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2020-04-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2020-04-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2020-04-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2020-04-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2020-05-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2020-07-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2020-07-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2020-07-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2020-07-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2020-07-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2020-07-14 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2020-07-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2020-07-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2020-08-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2020-11-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-04-23 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-13 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:37:46.328000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181217112103
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-12-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e38fbc5c08db3385a4ae0fd5c1e7096d95b3b6703457e26d8c834838620d8565

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-17 a 2020-11-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-13
Documento (TPU 581)
2020-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-07
Documento (TPU 581)
2020-08-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-21
Definitivo (TPU 246)
2020-07-21
Documento (TPU 581)
2020-07-14
Custas (TPU 479)
2020-07-14
Recebimento (TPU 132)
2020-07-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-13
Documento (TPU 581)
2020-07-13
Recebimento (TPU 979)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-21T20:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-08-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-07-28T15:18:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-07-14T16:28:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-04-20T13:16:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-04-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-03-27T11:14:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-03-27T11:14:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-12-17T11:42:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-12-17T11:42:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2020-11-13T18:09:01.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-08-07T05:29:55.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-07-21T16:44:03.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-07-21T16:43:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2020-07-14T16:36:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2020-07-14T16:30:15.000Z — Custas (TPU 479)
  17. 2020-07-13T14:47:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2020-07-13T14:37:46.000Z — Recebimento (TPU 979)
  19. 2020-07-13T14:37:45.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-07-06T01:04:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2020-05-15T02:47:44.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-04-23T14:11:34.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-04-23T14:11:21.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-04-23T14:11:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2020-04-23T14:11:12.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  26. 2020-04-14T15:33:59.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-04-14T15:33:58.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2020-04-13T13:48:58.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-04-06T06:24:42.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-03-26T17:14:09.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.