Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE
OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas razões de pedir do agravo, a parte deixou de impugnar,
especificamente, os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso
especial. Está correta a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- Entretanto, verificada ilegalidade flagrante na condenação, é
possível a concessão de habeas corpus, de ofício, com fulcro no art.
654, § 2º, do CPP.
- Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício
para aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, no patamar de 2/3, e, consequentemente, reduzir a pena
privativa de liberdade imposta ao réu para 2 anos, 8 meses e 12 dias
de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 270 dias-multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE
OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE.
1. Nas razões de pedir do agravo, a parte deixou de impugnar,
especificamente, os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso
especial. Está correta a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Entretanto, verificada ilegalidade flagrante na condenação, é
possível a concessão de habeas corpus, de ofício, com fulcro no art.
654, § 2º, do CPP.
3. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício
para aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, no patamar de 2/3, e, consequentemente, reduzir a pena
privativa de liberdade imposta ao réu para 2 anos, 8 meses e 12 dias
de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 270 dias-multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, mas conceder habea corpus, de
oficio, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.