Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da aplicação da Súmula 168/STJ e ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, a fundamentação que desborde dos ínsitos ou comuns à espécie delitiva é idônea para o incremento da pena-base, não havendo falar em desproporcion…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM
CONFRONTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão
monocrática de indeferimento liminar dos embargos de divergência,
diante da aplicação da Súmula 168/STJ e ausência de similitude
fática entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que, a fundamentação que desborde dos ínsitos ou comuns à
espécie delitiva é idônea para o incremento da pena-base, não
havendo falar em desproporcionalidade. Precedentes.
III - Incidência, in casu, da súmula 168/STJ, que preconiza não
caber "embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal
se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
IV - A ausência de similitude fática impede o comparativo entre
acórdão embargado e paradigma de modo a obstar a configuração do
dissídio jurisprudencial supostamente alegado pela parte.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.