Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
162c9b41e01225322c7925ec9e344423db812eafec54b04cefb166296024ca85 - Registro documental:
cde26865044ad8fd784077f0e6262210b32002d5a768612679d6d94c85c5bd82 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4519e0a15688b2aa2c8b5d3e99441d3b7bf8a42a7c9bef13232f1f3a19b303e9 - Registro documental:
cde26865044ad8fd784077f0e6262210b32002d5a768612679d6d94c85c5bd82 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
cde26865044ad8fd784077f0e6262210b32002d5a768612679d6d94c85c5bd82 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-05-28 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-05-28 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-05-28 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-05-28 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-06-15 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-06-16 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-06-25 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2026-07-07 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2026-07-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2026-07-08 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2026-07-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2026-07-22 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-07-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2026-07-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2026-08-10 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2026-08-10 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-08-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2026-05-28 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2026-05-28 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2026-05-28 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T10:01:40.476000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260108165020
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cde26865044ad8fd784077f0e6262210b32002d5a768612679d6d94c85c5bd82
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-08 a 2026-08-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-17
- Remessa (TPU 123)
- 2026-08-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-27
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-07-27
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-07-27
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Rescisão Indireta | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade
Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000108120265100017 no TRT10 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-08-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cde26865044ad8fd784077f0e6262210b32002d5a768612679d6d94c85c5bd82. SHA-256 do comentário:c66d9f8305765aa498dff29ab8d83c39d2fae093cff803080e5ebb1ea95bc8e5.