Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.809.207 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de outubro de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ofensa à coisa julgada, cerceamento de defesa e termo inicial da prescrição. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.809.207 do STJ: ofensa à coisa julgada · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: coisa, julgada, ofensa.
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O REsp 2.135.711 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais e materiais, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.135.711 do STJ: danos morais e materiais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, materiais, morais.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Tema documentado no texto da fonte
Um motorista de aplicativo fica trinta dias sem carro depois de uma colisão causada por terceiro. Ele não perdeu apenas o valor do conserto: perdeu também a renda diária que tirava do carro enquanto trabalhava. Essa segunda parcela, o que deixou de ganhar por causa do ato de outra pessoa, é o que a lei chama de lucros cessantes.
Trecho de Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cessantes, lucros.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO
DE FAZER. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com
obrigação de fazer, em fase de liquidação de sentença.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado no tocante à alegada
ofensa à coisa julgada, porquanto a sentença transitada em julgado
determinou a fixação dos lucros cessantes com base no valor do
imóvel com acabamento, envolve o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO
DE FAZER. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com
obrigação de fazer, em fase de liquidação de sentença.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no tocante à alegada
ofensa à coisa julgada, porquanto a sentença transitada em julgado
determinou a fixação dos lucros cessantes com base no valor do
imóvel com acabamento, envolve o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.