Execução Contra a Fazenda Pública — Requisição de Pequeno Valor - RPV — TJSE 00308279620158250001

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dafc565ca1f6318951d20e882b7c1cc62b87c11e8f368abb7928a7130c4a4e46

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00308279620158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-06-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dafc565ca1f6318951d20e882b7c1cc62b87c11e8f368abb7928a7130c4a4e46. SHA-256 do comentário: 15513751c5df833ef2795c0789a9d2cc9102f3b60fc3038ebaacd7ee5fe8e67f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
  • Registro documental: dafc565ca1f6318951d20e882b7c1cc62b87c11e8f368abb7928a7130c4a4e46
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2015-10-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2015-10-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2015-11-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2015-11-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2015-11-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2015-11-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2015-11-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2015-12-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2016-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2016-01-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2016-04-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2016-04-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2016-04-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2016-04-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2016-06-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2016-06-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-11-30 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-06-28 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:37:49.222000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151005120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dafc565ca1f6318951d20e882b7c1cc62b87c11e8f368abb7928a7130c4a4e46

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-05 a 2016-06-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-28
Definitivo (TPU 246)
2016-04-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-04-26
Expedição de documento (TPU 60)
2016-04-25
Documento (TPU 581)
2016-04-18
Expedição de documento (TPU 60)
2016-04-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-27
Documento (TPU 581)
2016-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-26T16:59:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-04-18T09:37:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-01-27T09:40:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-25T10:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-12-16T09:21:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-16T08:58:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-10-06T11:48:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-06-28T12:57:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-06-28T12:57:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2016-04-27T09:40:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2016-04-26T12:18:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-04-25T10:55:55.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-04-18T10:56:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-01-27T09:54:04.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2016-01-26T12:22:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-12-02T12:37:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-11-30T21:12:08.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8337",
        "nome": "12ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  18. 2015-11-27T08:55:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-11-12T12:40:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2015-11-12T07:42:44.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-10-06T10:37:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-10-05T11:22:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-10-05T10:54:40.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.