Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
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ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387 - Registro documental:
c7306607ad88630238f475d794c53b63e346e2abf8f67cbb4a9eeaab7f57a962 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Depois de uma sentença penal, condenatória ou absolutória, ainda existe caminho para reavaliação por um tribunal antes de o caso se tornar definitivo. Esse caminho, no processo penal, é a apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, com regras próprias conforme a origem da decisão recorrida.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
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dd493a982b1fbbb97c7a49822e553df21ac8e96674d5c94dacb24bb350602263 - Registro documental:
c7306607ad88630238f475d794c53b63e346e2abf8f67cbb4a9eeaab7f57a962 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.584.499 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, julgamento antecipado da lide e suficiência probatória. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
Fontes e integridade deste vínculo
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5ca6900980f694fef8dd3ecac912eb51988d45d2ed3fe5f72c7c7ff4c3fef7f0 - Registro documental:
c7306607ad88630238f475d794c53b63e346e2abf8f67cbb4a9eeaab7f57a962 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Uso de documento falso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fato Atípico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-04-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-05-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-12-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-12-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-12-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-12-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-02-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-02-21 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-02-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-02-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-02-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-02-25 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-04-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-04-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-04-18 — Expedida/Certificada; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-03-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-31 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-05 a 2025-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-03-30
- Remessa (TPU 123)
- 2022-04-18
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-04-14
- Petição (TPU 85)
- 2022-04-14
- Petição (TPU 85)
- 2022-03-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-03-03
- Publicação (TPU 92)
- 2022-03-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-03-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Uso de documento falso | Fato Atípico | Princípio da Insignificância | Cerceamento de Defesa
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.