Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea c do
permissivo constitucional quando não demonstrado o cotejo analítico
entre os acórdãos.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera
transcrição das ementas sem a devida demonstração do cotejo
analítico é insuficiente para aferir a divergência jurisprudencial
suscitada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea c do
permissivo constitucional quando não demonstrado o cotejo analítico
entre os acórdãos.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera
transcrição das ementas sem a devida demonstração do cotejo
analítico é insuficiente para aferir a divergência jurisprudencial
suscitada.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS - COTEJO
ANALÍTICO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1995549>>-PB,
<<AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1731772>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.