Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.
PERÍODO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. RECUSA INDEVIDA. DANOS
MORAIS. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO. QUANTIA FIXADA. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é
abusiva a negativa pelo plano de saúde de fornecimento dos serviços
de assistência médica nas situações de urgência ou emergência com
base na cláusula de carência, caracterizando injusta recursa de
cobertura que enseja indenização por danos morais.
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
urgência do procedimento pleiteado demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, atraindo o óbice na Súmula nº 7/STJ.
- O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 10.000,
00 (dez mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o
dano moral decorrente da recusa indevida de cobertura do tratamento
médico (Súmula nº 7/STJ) .
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.
PERÍODO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. RECUSA INDEVIDA. DANOS
MORAIS. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO. QUANTIA FIXADA. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é
abusiva a negativa pelo plano de saúde de fornecimento dos serviços
de assistência médica nas situações de urgência ou emergência com
base na cláusula de carência, caracterizando injusta recursa de
cobertura que enseja indenização por danos morais.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
urgência do procedimento pleiteado demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, atraindo o óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 10.000,
00 (dez mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o
dano moral decorrente da recusa indevida de cobertura do tratamento
médico (Súmula nº 7/STJ) .
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PANO DE SAÚDE - COBERTURA - PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA - ANÁLISE -
ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1907547>>-PE,
<<AgInt no AREsp 1900886>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1828014>>-PE,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1924151>>-SP
(INJUSTA RECUSA DE COBERTURA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1544942>>-SP,
<<AgInt no REsp 1839506>>-RS
(RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DO TRATAMENTO MÉDICO - ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ)
STJ - <<REsp 1885384>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1894491>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.