Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO.
NEXO CAUSAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO
MAGISTRADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as
questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese
da parte insurgente.
- Quando a corte de origem, mediante o exame do acervo
fático-probatório dos autos, reconhece a configuração da
responsabilidade civil da parte que deu causa a danos morais,
afasta-se a necessidade de produção de novas provas para se
averiguar a existência de concausas.
- O magistrado, destinatário final da prova, pode, de maneira
fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências
protelatórias, desnecessárias ou impertinentes.
- Rever o entendimento do tribunal de origem acerca do nexo causal
e da necessidade de prova requerida demanda o reexame do suporte
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual" (Súmula n. 54 do STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO.
NEXO CAUSAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO
MAGISTRADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as
questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese
da parte insurgente.
2. Quando a corte de origem, mediante o exame do acervo
fático-probatório dos autos, reconhece a configuração da
responsabilidade civil da parte que deu causa a danos morais,
afasta-se a necessidade de produção de novas provas para se
averiguar a existência de concausas.
3. O magistrado, destinatário final da prova, pode, de maneira
fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências
protelatórias, desnecessárias ou impertinentes.
4. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca do nexo causal
e da necessidade de prova requerida demanda o reexame do suporte
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
5. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual" (Súmula n. 54 do STJ).
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1993387>>-SP,
<<AgInt no REsp 1785219>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1589990>>-PR
(NEXO CAUSAL E NECESSIDADE DA PROVA REQUERIDA - REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2105043>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1395440>>-MS,
<<AgRg no AREsp 115302>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000054
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.