Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b742a4bc6f21e76bed1f5df8e54d471875cf434a626c874d4a67ba05e5545372 - Registro documental:
f183ab9ad4d9abcc323fd0b84827af3397359a353cbea1ab494fef6e76284c2f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 5º, LXXII, da Constituição concede habeas data para dois objetivos distintos: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e retificar dados quando o interessado não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Não cabe habeas data, porém, para obter indenização ou para acessar dados de terceiros.
Trecho de Habeas data: como acessar ou corrigir dados sobre você · Os dois pedidos que cabem na mesma ação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: data, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c753f5f9c7d157285367a2b96e0c0077afb6b1d1a183ba3046dcc8bc9f0b5cb - Registro documental:
f183ab9ad4d9abcc323fd0b84827af3397359a353cbea1ab494fef6e76284c2f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
884f3c693886301ae9a8e239c5eb0fc7b22ba0055affd26527cb97b3680b8aa5 - Registro documental:
f183ab9ad4d9abcc323fd0b84827af3397359a353cbea1ab494fef6e76284c2f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-02-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-02-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-03-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-03-16 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-03-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-03-26 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-04-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-04-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-04-25 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-04-26 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-05-06 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-06-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-06-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-06-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-06-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2018-02-08 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2018-03-16 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-07 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-23T05:34:22.069000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180205151029
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f183ab9ad4d9abcc323fd0b84827af3397359a353cbea1ab494fef6e76284c2f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-05 a 2018-06-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-06-08
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2018-06-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-06-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-06-07
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-06-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-05-06
- Confirmada (TPU 12266)
- 2018-04-26
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2018-04-25
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2018-04-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-04-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-03-26
- Confirmada (TPU 12266)
- 2018-03-16
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50002699420184047106 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Data Cível” e “Espécies de Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Santana do Livramento”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decisão Interlocutória de Mérito”, em 2018-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f183ab9ad4d9abcc323fd0b84827af3397359a353cbea1ab494fef6e76284c2f. SHA-256 do comentário:a69c05dd943f346afa49eb5adacca30150aef11044b7755ac9d151fe4b304bfd.