Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. TESE DO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DANO MORAL. EXISTÊNCIA E
REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
teor da Súmula n. 211 do STJ.
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ). 2.1. O Tribunal de origem concluiu pela existência de
circunstância caracterizadora do dano extrapatrimonial. Alterar esse
entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em
recurso especial. 2.2. Somente em hipóteses excepcionais, quando
irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais
arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o
afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso,
o valor mantido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a
justificar sua reavaliação em recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. TESE DO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DANO MORAL. EXISTÊNCIA E
REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
teor da Súmula n. 211 do STJ.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ). 2.1. O Tribunal de origem concluiu pela existência de
circunstância caracterizadora do dano extrapatrimonial. Alterar esse
entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em
recurso especial. 2.2. Somente em hipóteses excepcionais, quando
irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais
arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o
afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso,
o valor mantido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a
justificar sua reavaliação em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.