STJ — 1582243

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bdc8a5be8e1c4d93ffd09954293c7496da5bafdc59bf1616992b702d530c870

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO EXTINTA POR DECISÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO EXTINTA POR DECISÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dispositivo transcrito

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.