STJ — 1678925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e17c2d8195dc573eebdd61daf57ee2c5a231e1e0d19f941ed8b688813763e5ab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O POLO ATIVO. INÉRCIA DO MP ESTADUAL. PRECLUSÃO DO REQUERIMENTO DE ASSUNÇÃO DO POLO ATIVO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INOCORRÊNCIA, NO ENTENDER DA MAIORIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MPF PARA ASSUMIR O POLO ATIVO DE AÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL POR SER ESTRANHA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109 DA CF). AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00278 ART:00507
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00005 PAR:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 ART:00127 PAR:00001
- LEG:FED LCP:000075 ANO:1993 ART:00037 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art127_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3156613 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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